O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em decisão unânime, que a operadora de saúde Unimed Nacional autorize a realização de exames de PSA (antígeno prostático específico) para uma “mulher trans” (pessoa do sexo masculino), mesmo com o registro civil feminino.
O recurso reverteu decisão de primeira instância que havia negado o pedido.
O exame, prescrito por médica, foi recusado pelo plano de saúde sob a alegação de que seria “incompatível” com o gênero constante no cadastro do paciente. No julgamento, os desembargadores consideraram a negativa abusiva e determinaram a cobertura imediata, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A decisão se baseou em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura às pessoas trans o acesso ao sistema de saúde — público e privado — sem restrições ou constrangimentos relacionados ao gênero registrado.
Os magistrados destacaram que o acesso à saúde não pode ser condicionado ao sexo constante na documentação civil. Ou seja, aos sexos macho e fêmea e suas óbvias diferenças anatômicas, muito embora a realidade biológica seja frequentemente ignorada pela população transexual em atividades sociais.
A operadora ainda pode recorrer da decisão. No meio jurídico, o caso é visto como um precedente que reforça a jurisprudência contra negativas de cobertura fundamentadas exclusivamente na identidade de gênero do paciente. Com informações: O Globo.
Fonte: Gospel mais
